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Roménia Visa – Disposições Gerais

Nosso escritório tem larga experiência na lei de imigração, incluindo autorizações de trabalho, convites, vistos de curto e longo prazo, bem como autorizações de residência temporária ou permanente.

Os serviços oferecidos pela nossa firma de lei incluem:

  • Consultoria sobre a obtenção de vistos de curta ou longa;
  • Obtenção de autorizações de trabalho para cidadãos estrangeiros;
  • Short convites de negócios por um período máximo de 21 dias;
  • Representação na frente da autoridade de imigração em Bucareste, para a obtenção e / ou prolongamento de qualquer tipo de visto;
  • A prorrogação de qualquer tipo de autorização de residência;
  • Estabelecimento de domicílio permanente na Roménia;

Na Roménia, o visto de longa permanência pode ser exigida para os seguintes fins:

Visa para a Roménia

O formulário de visto, um teor de elementos de segurança devem ser aprovados através da decisão do Governo romeno com a proposta do Ministério das Relações Exteriores, após consulta com o Ministério de Administração e Assuntos Externos, em conformidade com as normas da União Europeia neste domínio .

Limites dos direitos conferidos pela Visa Romeno

O visto romeno dará ao seu detentor o direito de entrar no território romeno somente se no momento em que o estrangeiro apresenta-se de passagem na fronteira do check-point, o romeno Frontier Autoridades Policiais verificar que não há razão para interditar a entrada na Roménia .

Isenção da obrigatoriedade do regime da Visa do romeno

  1. Citizens do Estado com contratos de quem Roménia assinou nesta matéria estão isentos da obrigatoriedade do visto romeno, de acordo com as condições e para os intervalos de ficar estabelecida através de tais acordos.
    1. Os estrangeiros que são pilotos de avião e os outros membros da tripulação, os titulares de uma licença de voo ou um certificado de tripulante, conforme previsto no Anexo no.9 da Convenção de Chicago de Aviação Civil Internacional, assinado em 7 de dezembro de 1944 ficarão isentos da obrigação de ter um passaporte e visto apenas quando em serviço e: 
      • eles não saem do aeroporto de trânsito;
      • eles não deixam o aeroporto de destino;
      • eles não saem da cidade, junto ao aeroporto;
      • eles só saem do aeroporto, a fim de chegar a outro aeroporto Romeno
    2. O governo pode estabelecer, através de decisão, a isenção unilateral dos cidadãos de alguns estados da obrigatoriedade do visto romeno. 

Tipos de Vistos Romeno

Dependendo da finalidade, são emitidos para o visto pode ser:

  • Aeroporto de visto de trânsito
  • Trânsito
  • Visto de curta duração
  • Visto de longa permanência -, dependendo da atividade a ser realizada na Roménia pelo estrangeiro a receber o visto Romeno
    • actividades económicas
    • actividades profissionais
    • actividades comerciais
    • emprego
    • estudos
    • reagrupamento familiar
    • atividades humanitárias ou religiosas
    • actividades de investigação científica
    • visto de visto diplomático e trabalho
    • outros fins

Roménia visto de trânsito do aeroporto

O visto de aeroporto deve ser obrigatório para os cidadãos dos estados incluídos na lista estabelecida no anexo 3 com as instruções consulares mútuo adoptado pela decisão da União Europa Conselho ou com base nas decisões do Conselho da União Europeia.

O mesmo regime será aplicado também aos estrangeiros que, sem serem cidadãos desses estados, mantenha um estado de passagem de fronteira documento emitido pelas autoridades dos respectivos Estados.

Roménia Trânsito

O visto de trânsito é o visto que permite que o estrangeiro em trânsito no território romeno. 

O visto de trânsito pode ser emitido por um, dois ou vários trânsitos, o comprimento de trânsito não pode exceder 5 dias.

Curta estadia romeno Visa

  1. Visto de curta romeno é o visto que permite a estrangeiros para solicitar a entrada no território romeno, por razões diferentes da imigração, na perspectiva de uma estada ininterrupta ou intervalos de permanecer vários cuja duração não deve exceder 90 dias, no prazo de 6 meses, a partir da primeira entrada. Tal tipo de visto romeno pode ser emitido com uma ou múltiplas entradas.
    1. No caso em que data de entrada no território romeno não pode ser estabelecida com base no estipulado no documento, o estrangeiro viajante, a Autoridade de estrangeiros deverá proceder em conformidade com a estipulação do art.11 do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, não . 562/2006 relativa ao estabelecimento de um código comunitário no que diz respeito às regras, que regulamenta a fronteira livre passagem das pessoas (código fronteira Schengen), publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) n º. L105 de 13 de Abril de 2006.
  2. No caso dos estrangeiros que viajam com freqüência para a Roménia, para as relações de cooperação empresarial, a pedido das autoridades da administração central ou das empresas com grande alcance do poder económico e financeiro, o visto de curta duração com entradas múltiplas também poderá ser concedida por um ano, e, em casos excepcionais, por um intervalo de até 5 anos. Nesses casos, a duração da estada não pode exceder 90 dias, durante 6 meses, também.
  3. Visto de curta duração será concedida para os seguintes fins: 
    • missão – para os estrangeiros que por razões relacionadas com a sua sede político-administrativa ou de utilidade pública, tem de viajar para a Roménia. Este tipo de visto é emitido para estrangeiros que ocupam gabinetes no seio dos governos, administrações públicas ou organizações internacionais, bem como para aqueles que, em razão da sua estadia na Roménia, são de interesse para o relacionamento entre o Estado romeno eo estado de sua origem. Este visto também pode ser emitido para os familiares que os acompanham;
    • Turismo – ao estrangeiro que é viajar para a Roménia para fins turísticos;
    • Visita – ao estrangeiro que pretende viajar para a Roménia, a fim de visitar os cidadãos romenos de estrangeiros com autorização de permanência válida;
    • negócios – ao estrangeiro que pretende viajar para a Roménia para o desenvolvimento económico e / ou fins comerciais, para as negociações de contratos, para aprender ou para verificar o uso ea exploração dos bens adquiridos ou vendidos no âmbito cooperação comercial e industrial contratos de operação, bem como a o estrangeiro que está ou vai se tornar um sócio ou acionista de uma empresa de comércio romeno;
    • transporte – ao estrangeiro que é viajar por curtos períodos de tempo a fim de realizar atividades profissionais relacionadas com o transporte de mercadorias ou pessoas;
    • Esportes – ao estrangeiro que está para entrar na Roménia por um intervalo limitado, a fim de participar de competições esportivas;
    • culturais, científicos, atividades humanitárias, o tratamento a curto prazo médicas ou outras actividades que não sejam contrárias à legislação Romeno – tema para justificar a presença na Roménia;
  4. O direito de permanecer na Roménia, concedido ao estrangeiro através do visto de curta duração, não pode ser renovada. 

Roménia estadas de longa duração

  1. Visto de longa permanência será concedido ao estrangeiro, mediante pedido por um período de 90 dias, com uma ou múltiplas entradas, para os seguintes fins: 
    • actividades económicas – para os estrangeiros que estão a realizar uma actividade económica independente ou dentro de associações de famílias, de acordo com a lei sobre a organização e desempenho de certas actividades económicas por pessoas singulares;
    • actividades profissionais – para os estrangeiros que têm o direito de exercer individualmente profissões no território romeno com base em certas leis especiais;
    • realização de actividades comerciais – para os estrangeiros que sejam ou venham a tornar-se accionistas ou sócios de sociedades comerciais romeno, com responsabilidades de execução e gestão;
    • emprego – para os estrangeiros que estão para entrar na Roménia, a fim de ser empregado. O visto concedido para esse fim deve ser emitido também para esportistas que estão a executar em alguns clubes e equipas da Roménia, com base em um contrato individual de trabalho ou uma convenção civil, nos termos da lei;
    • estudos – para estrangeiros que estão para entrar na Roménia para ir ao colégio, universidade ou pós-graduação da universidade, como o caso, ou para obtenção de títulos científicos dentro de instituições públicas ou privadas credenciadas, de acordo com a lei;
    • reagrupamento familiar – para os estrangeiros que estão para entrar na Roménia, a fim de recuperar a unidade familiar;
    • actividades religiosas ou humanitárias – para os estrangeiros que estão para entrar na Roménia, a fim de realizar actividades no domínio dos cultos reconhecidos, a pedido dessas organizações, ou para fins humanitários;
    • scientific research activities – to foreigners who are to enter Romania in order to carry out scientific research activities;
    • outra finalidade.
  2. Long visto de estada permite que os estrangeiros que entram no território romeno para solicitar uma prorrogação da estada temporária e de obter uma autorização de permanência. 

Visto de visto diplomático e de negócios

  1. O visto diplomático e visto de negócios deve permitir a entrada na Roménia, geralmente durante um período de permanência de tempo, para os estrangeiros que ocupam um diplomático, passaporte, respectivamente, de negócios, que estão a ocupar uma posição oficial como membros de um escritório de representação diplomática ou consular de um Gabinete do estado de origem, na Roménia.
  2. Esses tipos de vistos serão emitidos para o titular de passaportes diplomáticos, passaportes, respectivamente, de negócios ou a eles equiparados, a pedido do Ministério das Relações Exteriores do Estado ou a apresentação de seu escritório de representação diplomática ou consular, bem como aos membros da família com quem vive o titular e será válida para o seu intervalo de missão ou em conformidade com o acordo a que a Roménia é uma festa. 

Collective Visa

  1. O visto colectivo é um trânsito ou visto de curta permanência concedidas para fins turísticos e por um período, que não deverá exceder 30 dias, emitido para um estrangeiro o grupo, criado antes do pedido, desde que seus membros devem entrar, permanecer e sair o território romeno em grupo.
  2. Este tipo de visto é emitido para os grupos constituídos por 5 mínimo até um máximo de 50 pessoas. O líder do grupo deve ter um passaporte individual e, conforme o caso, um visto individual.
  3. em caso de grupos organizados de alunos, os cidadãos dos estados para que visto é obrigatório e que sejam residentes em um Estado que seja membro da União Europeia, a viajar para a Romênia em viagens escolares ou que estão em trânsito, podem entrar sem visto em todas as seguintes condições:
    • O grupo deve ser acompanhado por um professor da escola organização da viagem;
    • deve haver uma lista oficial de participantes, segundo a qual eles poderiam ser identificados;
    • Os participantes devem manter fronteira estado válido passagem documentos.

Concessão do visto Romeno

  1. O romeno visto só será concedido se: 
    • as condições relativas à entrada na Roménia
    • não há razão para proibir a entrada no território romeno
    • sobre o nome do estrangeiro não foi introduzido formiga alerta a respeito da recusa de emissão de vistos no sistema de integração de informação, baseados em problemas de imigração, asilo e vistos;
    • sobre o nome do estrangeiro a atenção não foi elaborada a respeito da recusa de entrada, pelos representantes dos membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, bem como dos Estados Partes do Acordo sobre retirada gradual dos controlos nas fronteiras conjunta , assinado em Schengen a 14 de junho de 1985, a seguir denominado Acordo de Schengen, no âmbito da cooperação consular;
    • não existem motivos para considerar que o visto é solicitado para fins de migração ilegal;
    • o estrangeiro não foi definitivamente condenados por terem cometido crimes no estrangeiro, incompatível com a finalidade para a qual ele / ela solicitou o visto;
    • as condições gerais previstas na presente secção, bem como as condições especiais para concessão de visto, dependendo da finalidade para a qual o visto é solicitado, são respeitadas.

Condições relativas à validade dos documentos de viagem

  1. O prazo de validade do documento de viagem em que o visto deve ser aplicado deve exceder o prazo de validade do pedido de visto com pelo menos 3 meses.
  2. Como exceção, em situações de emergência humanitária, ou a razão de interesse nacional em termos de determinadas obrigações internacionais assumidas pela Roménia, visto pode ser concedido a estrangeiros titulares de fronteira do estado de passagem documentos cuja validade seja inferior ao previsto abaixo do par. (1), desde que a validade do visto não deve exceder a do documento. 

Condições para pedidos de visto

  1. O pedido de visto deve ser acompanhado de travessia da fronteira do estado do documento, válido nos termos do art. 28, em que o visto pode ser aplicado, bem como os documentos, que justifiquem o objectivo e as condições da viagem, bem como a prova que ele / ela dispor dos meios financeiros de apoio durante a estada na Romênia, bem como para deixando a Roménia.
  2. Dinheiro em moeda convertível, cheques de viagens, talões de cheque sobre uma conta em estimativas, cartões de crédito com um extracto de conta datada de no máximo, dois dias antes da solicitação do visto ou qualquer outro método que permite a justificação de uma garantia de recursos financeiros , podem ser aceites como uma prova dos meios financeiros.
  3. O apresentar o pedido de visto para os romenos do requerente são habitualmente convidados para uma entrevista.
  4. Ao pedido de visto de entrada para a Romênia não deve ser aceito nas seguintes situações: 
    • Não é acompanhado dos documentos previstos no par. (1);
    • Após a entrevista, a boa-fé do recorrente não podia ser provado ou que saiu que o estrangeiro não cumprir as condições gerais e especiais para a concessão do visto romeno mencionadas no despacho de emergência presente.
  5. Ao solicitar o visto de entrada para a Roménia, os estrangeiros devem apresentar-se pessoalmente à autoridade competente para a concessão do visto
  6. Uma exceção do disposto no par. (5) são as personalidades importantes na esfera social, cultural e político ou econômico ou os casos em que os estrangeiros têm de cobrir uma grande distância a apresentar-se à missão diplomática ou posto consular, e somente se não há dúvida quanto à sua boa-fé e nos casos de viagens em grupo, quando uma instituição bem conhecida é responsável pela boa-fé dos recorrentes.